TJSC 2014.038253-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. ALEGADA ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGADA QUE DEMONSTROU A CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DAS NOTAS PROMISSÓRIAS. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A CORRESPONDÊNCIA DOS TÍTULOS EXECUTIVOS COM AS NOTAS FISCAIS. EMBARGANTE QUE NÃO LOGROU DERRUIR A EFICÁCIA DOS TÍTULOS EXECUTIVOS. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, INCISO II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038253-4, de Meleiro, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. ALEGADA ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGADA QUE DEMONSTROU A CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DAS NOTAS PROMISSÓRIAS. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A CORRESPONDÊNCIA DOS TÍTULOS EXECUTIVOS COM AS NOTAS FISCAIS. EMBARGANTE QUE NÃO LOGROU DERRUIR A EFICÁCIA DOS TÍTULOS EXECUTIVOS. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, INCISO II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038253-4, de Meleiro, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Meleiro
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