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Jurisprudência


TJSC 2014.038268-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO DA SENTENÇA. DECRETAÇÃO DA NULIDADE DE OFÍCIO. PROVIMENTO JURISDICIONAL ANULADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. Diante da flagrante incongruência entre os essenciais elementos da sentença elencados no artigo 458 do Código de Processo Civil, impõe-se decretar, de ofício, a nulidade do decisum. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038268-2, de Rio Negrinho, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Rio Negrinho
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