TJSC 2014.038302-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO PÚBLICO. DOAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA PELA GENITORA EM FAVOR DA FILHA, COM RESERVA DE USUFRUTO DE METADE DO BEM EM SEU FAVOR, COM UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO DEIXADO PELO GENITOR QUE FORA TRABALHAR EM PAÍS DIVERSO. MANDATO QUE CONTINHA PODERES GERAIS E QUE APESAR DE CONTER AUTORIZAÇÃO PARA VENDER, ALIENAR E DOAR QUAISQUER BENS, NÃO CONTINHA PODERES ESPECIAIS E EXPRESSOS PARA DOAÇÃO NOS MOLDES EM QUE REALIZADA. OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NO ARTIGO 661, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE MANDATO COM PODERES EXPRESSOS E ESPECIAIS PARA EFETIVAÇÃO DA DOAÇÃO, CONTENDO ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DONATÁRIO. INEXISTÊNCIA DE TAIS PODERES. NULIDADE DO ATO POR NÃO OBSERVAR A FORMA PRESCRITA EM LEI, COM BASE NO ARTIGO 166, IV, DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DE QUE O IMÓVEL FORA DOADO POR SEUS PAIS COMO ADIANTAMENTO DE HERANÇA E POR ISSO O AUTOR/GENITOR NÃO TERIA DIREITOS SOBRE O BEM. AUSÊNCIA DE PROVAS. ADEMAIS, SITUAÇÃO QUE IMPORTARIA NO RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO DO ATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, BEM COMO DEVE SER ALVO, EM HIPÓTESE, DE DEMANDA APROPRIADA PARA TAL FIM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do artigo 661, do Código Civil, o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, sendo que o parágrafo primeiro, do artigo mencionado, determina que para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, é necessário que a procuração contenha poderes especiais e expressos. Para a efetivação de doação de bem por meio de mandato deve o outorgado estar imbuído de poderes especiais e expressos para tal finalidade, cujo instrumento de procuração deve conter o objeto e donatário para fins de validação do ato. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038302-4, de Urussanga, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO PÚBLICO. DOAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA PELA GENITORA EM FAVOR DA FILHA, COM RESERVA DE USUFRUTO DE METADE DO BEM EM SEU FAVOR, COM UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO DEIXADO PELO GENITOR QUE FORA TRABALHAR EM PAÍS DIVERSO. MANDATO QUE CONTINHA PODERES GERAIS E QUE APESAR DE CONTER AUTORIZAÇÃO PARA VENDER, ALIENAR E DOAR QUAISQUER BENS, NÃO CONTINHA PODERES ESPECIAIS E EXPRESSOS PARA DOAÇÃO NOS MOLDES EM QUE REALIZADA. OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NO ARTIGO 661, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE MANDATO COM PODERES EXPRESSOS E ESPECIAIS PARA EFETIVAÇÃO DA DOAÇÃO, CONTENDO ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DONATÁRIO. INEXISTÊNCIA DE TAIS PODERES. NULIDADE DO ATO POR NÃO OBSERVAR A FORMA PRESCRITA EM LEI, COM BASE NO ARTIGO 166, IV, DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DE QUE O IMÓVEL FORA DOADO POR SEUS PAIS COMO ADIANTAMENTO DE HERANÇA E POR ISSO O AUTOR/GENITOR NÃO TERIA DIREITOS SOBRE O BEM. AUSÊNCIA DE PROVAS. ADEMAIS, SITUAÇÃO QUE IMPORTARIA NO RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO DO ATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, BEM COMO DEVE SER ALVO, EM HIPÓTESE, DE DEMANDA APROPRIADA PARA TAL FIM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do artigo 661, do Código Civil, o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, sendo que o parágrafo primeiro, do artigo mencionado, determina que para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, é necessário que a procuração contenha poderes especiais e expressos. Para a efetivação de doação de bem por meio de mandato deve o outorgado estar imbuído de poderes especiais e expressos para tal finalidade, cujo instrumento de procuração deve conter o objeto e donatário para fins de validação do ato. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038302-4, de Urussanga, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento
:
26/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Urussanga
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