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Jurisprudência


TJSC 2014.038352-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ASTREINTES FIXADAS EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO, A QUAL OBRIGOU ENTE PÚBLICO MUNICIPAL EXIBIR LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. ATRASO NO CUMPRIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA AFASTADA. TERMO INICIAL. SENTENÇA OU ACÓRDÃO DE NATUREZA DEFINITIVA QUE CONFIRMAR A DECISÃO EXEQUENDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. EXIBIÇÃO. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). DESCABIMENTO. PRECLUSÃO. INEXISTENTE. QUESTÕES DECIDIDAS EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). RECURSO PARCILAMENTE PROVIDO. "As astreintes serão exigíveis e, portanto, passíveis de execução provisória, quando a liminar que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão de natureza definitiva (art. 269 do CPC), desde que o respectivo recurso deduzido contra a decisão não seja recebido no efeito suspensivo (...). A pena incidirá, não obstante, desde a data da fixação em decisão interlocutória" (Resp n. 1347726/RS, Min. Marco Buzzi). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.074390-1, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 22.10.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037887-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 11-03-2014). "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. "Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível." 1.2. "A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada." 2. Caso concreto: Exclusão das astreintes."(REsp 1333988/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 9/4/2014, DJe 11/04/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038352-9, de Itapiranga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Itapiranga
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