TJSC 2014.038387-3 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. PRORROGAÇÃO DA DATA DE INGRESSO NA CORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DIFERIMENTO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO ATÉ ESSA NOVA DATA. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 266 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM CONCEDIDA. A exibição do diploma de curso superior pode dar-se quando da posse, que, no caso concreto, tratando-se de concurso de ingresso na Polícia Militar, corresponde ao momento da matrícula no curso de formação, não antes, a teor do Enunciado Sumular n. 266 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.038387-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-09-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. PRORROGAÇÃO DA DATA DE INGRESSO NA CORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DIFERIMENTO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO ATÉ ESSA NOVA DATA. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 266 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM CONCEDIDA. A exibição do diploma de curso superior pode dar-se quando da posse, que, no caso concreto, tratando-se de concurso de ingresso na Polícia Militar, corresponde ao momento da matrícula no curso de formação, não antes, a teor do Enunciado Sumular n. 266 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.038387-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-09-2014).
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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