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Jurisprudência


TJSC 2014.038448-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. LAUDOS MÉDICOS INDICATIVOS DA LESÃO QUE ACOMETE A SEGURADA, BEM COMO DO COMPROMETIMENTO DE SUA CAPACIDADE PARA O LABOR HABITUAL. CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA. PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA DEVIDAMENTE SATISFEITOS. RECURSO PROVIDO. "Presentes prova inequívoca e verossimilhança do alegado, vale dizer, a persistência da moléstia que embasou a concessão administrativa, por sucessivos períodos, de auxílio-doença ao segurado autor, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, dado o caráter alimentar do benefício, impõe-se a antecipação de tutela judicial, na senda do art. 273 do Código de Processo Civil, para mantê-lo" (Agravo de Instrumento n. 2013.074390-4, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 10-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038448-0, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Capital
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