TJSC 2014.038452-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DO EXECUTADO. SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS PELO HSBC BANK BRASIL S/A. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS OS QUAIS DECIDIRAM A QUESTÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REDISCUSSÃO VEDADA, MESMO EM SE TRATANDO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. "Embora não sujeita a prazo peremptório, a exceção de pré-executividade é de cabimento restrito e não pode assumir roupagem recursal para rediscutir matérias preteritamente apreciadas e sobre as quais se operou a preclusão consumativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.019082-5, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 04-09-2012). "(...) operada a preclusão consumativa, não pode mais a questão ser objeto de discussão, mesmo se tida como matéria de ordem pública" (STJ. Resp 1.048.193. Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. em 05-03-2009) . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038452-1, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DO EXECUTADO. SUCESSÃO DO BANCO BAMERINDUS PELO HSBC BANK BRASIL S/A. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS OS QUAIS DECIDIRAM A QUESTÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REDISCUSSÃO VEDADA, MESMO EM SE TRATANDO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. "Embora não sujeita a prazo peremptório, a exceção de pré-executividade é de cabimento restrito e não pode assumir roupagem recursal para rediscutir matérias preteritamente apreciadas e sobre as quais se operou a preclusão consumativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.019082-5, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 04-09-2012). "(...) operada a preclusão consumativa, não pode mais a questão ser objeto de discussão, mesmo se tida como matéria de ordem pública" (STJ. Resp 1.048.193. Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. em 05-03-2009) . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038452-1, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Itajaí
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