TJSC 2014.038454-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR OUTROS BENS. INVIABILIDADE. EVIDENTE PREJUÍZO AO CREDOR. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. A substituição da penhora em dinheiro por bens menos graduados da ordem estabelecida pelo art. 655 do Código de Processo Civil, como meio de garantir o princípio da menor onerosidade ao devedor, está condicionada à realização satisfatória do direito do credor. PEDIDO ALTERNATIVO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. Não se conhece de pedido alternativo não realizado e, consequentemente, não apreciado na instância inferior, sob pena de supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038454-5, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR OUTROS BENS. INVIABILIDADE. EVIDENTE PREJUÍZO AO CREDOR. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. A substituição da penhora em dinheiro por bens menos graduados da ordem estabelecida pelo art. 655 do Código de Processo Civil, como meio de garantir o princípio da menor onerosidade ao devedor, está condicionada à realização satisfatória do direito do credor. PEDIDO ALTERNATIVO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA JUDICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. Não se conhece de pedido alternativo não realizado e, consequentemente, não apreciado na instância inferior, sob pena de supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038454-5, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
São José
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