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Jurisprudência


TJSC 2014.038485-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. RECEBIMENTO DO RECLAMO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. RECURSO DOS EMBARGANTES. PLEITO DE RECEBIMENTO DA INSURGÊNCIA NO SEU DUPLO EFEITO. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO IMPERIOSA. SENTENÇA QUE NÃO INTEGRA AS HIPÓTESES DE EXCEÇÃO CONTIDAS NA SEGUNDA PARTE DO ART. 520 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Compulsando-se os autos, observa-se que a sentença foi de procedência parcial, e não de improcedência dos embargos e, por conseguinte, hão de ser concedidos ao recurso ambos os efeitos, pela aplicação da regra geral, prevista no artigo 520, caput, primeira parte, do CPC. (Agravo de Instrumento n. 2008.047809-4, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 16-3-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038485-1, de Urussanga, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Thania Mara Luz
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Urussanga
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