TJSC 2014.038503-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. JUÍZO DE ORIGEM QUE REPUTOU SUPRIDA A CITAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. EXTRAÇÃO DE FOTOCÓPIA. EXECUTADO QUE VEIO AOS AUTOS APENAS PARA ARGUIR NULIDADE. PRAZO QUE PASSA A FLUIR A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE RECONHECE O VÍCIO. ART. 214, § 2º, DO CPC. "A parte que comparece em juízo apontando a nulidade da intimação será considerada intimada da decisão que acolheu sua postulação e anulou o ato (RT 505/167)" (NERY JUNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado. 14 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 578). CIRCUNSTÂNCIA NÃO OBSERVADA. AUTORIZAÇÃO DE ATOS CONSTRITIVOS IMPOSSIBILIDADE. PENHORA. ATO DEPENDENTE DA CITAÇÃO E INÉRCIA DO DEVEDOR. NULIDADE. ART. 248 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038503-5, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. JUÍZO DE ORIGEM QUE REPUTOU SUPRIDA A CITAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. EXTRAÇÃO DE FOTOCÓPIA. EXECUTADO QUE VEIO AOS AUTOS APENAS PARA ARGUIR NULIDADE. PRAZO QUE PASSA A FLUIR A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE RECONHECE O VÍCIO. ART. 214, § 2º, DO CPC. "A parte que comparece em juízo apontando a nulidade da intimação será considerada intimada da decisão que acolheu sua postulação e anulou o ato (RT 505/167)" (NERY JUNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado. 14 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 578). CIRCUNSTÂNCIA NÃO OBSERVADA. AUTORIZAÇÃO DE ATOS CONSTRITIVOS IMPOSSIBILIDADE. PENHORA. ATO DEPENDENTE DA CITAÇÃO E INÉRCIA DO DEVEDOR. NULIDADE. ART. 248 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038503-5, de São José, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
São José
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