TJSC 2014.038523-1 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo. Contadoria Judicial. Prosseguimento. Insurgência da empresa de telefonia. Quantia integralizada. Proventos. Desacerto indemonstrado. Telefonia celular. Parcelas devidas. Cotação das ações. Honorários advocatícios. Ausente interesse nestes temas. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038523-1, de São João Batista, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo. Contadoria Judicial. Prosseguimento. Insurgência da empresa de telefonia. Quantia integralizada. Proventos. Desacerto indemonstrado. Telefonia celular. Parcelas devidas. Cotação das ações. Honorários advocatícios. Ausente interesse nestes temas. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038523-1, de São João Batista, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São João Batista
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