TJSC 2014.038584-6 (Acórdão)
Apelação cível. Processual civil. Embargos à execução. Execução de astreintes fixadas em decisão interlocutória de apresentação de documentos. Impossibilidade. Prescrição. Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal. Termo inicial do prazo prescricional a partir do cumprimento da obrigação imposta à Fazenda Pública. Sentença de procedência dos embargos. Recurso desprovido. Correta a sentença que considerou como termo inicial da prescrição a data da fixação das astreintes, pois a partir da momento em que houve o cumprimento da decisão pelo município já era possível a sua liquidação, sendo que a sua exigibilidade, diferentemente das hipóteses em que a astreinte é fixada a título de antecipação dos efeitos da tutela, que deve ser confirmada pelo trânsito em julgado da decisão, não tinha relação com o mérito da ação (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038857-4, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25.09.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038584-6, de Itapiranga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
Ementa
Apelação cível. Processual civil. Embargos à execução. Execução de astreintes fixadas em decisão interlocutória de apresentação de documentos. Impossibilidade. Prescrição. Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal. Termo inicial do prazo prescricional a partir do cumprimento da obrigação imposta à Fazenda Pública. Sentença de procedência dos embargos. Recurso desprovido. Correta a sentença que considerou como termo inicial da prescrição a data da fixação das astreintes, pois a partir da momento em que houve o cumprimento da decisão pelo município já era possível a sua liquidação, sendo que a sua exigibilidade, diferentemente das hipóteses em que a astreinte é fixada a título de antecipação dos efeitos da tutela, que deve ser confirmada pelo trânsito em julgado da decisão, não tinha relação com o mérito da ação (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038857-4, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25.09.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038584-6, de Itapiranga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-11-2015).
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Itapiranga
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