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Jurisprudência


TJSC 2014.038642-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO POR FALSÁRIO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) QUANTUM (INSURGÊNCIA COMUM). ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MINORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Minoração imperativa. (2) JUROS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO STJ. - De acordo com o enunciado 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem do evento danoso. (3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (RECURSO DA RÉ). BAIXA COMPLEXIDADE. FIXAÇÃO, NA ORIGEM, EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. MINORAÇÃO RECOMENDÁVEL. - Diante da reduzida complexidade da causa, em conformidade com o art. 20, §3º, do Código de Processo Civil, mister a minoração dos honorários arbitrados na origem, pois elevados em relação ao padrão deste Órgão Julgador. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038642-2, de Urubici, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Urubici
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