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Jurisprudência


TJSC 2014.038645-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA E CRIME AMBIENTAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03) E CAÇA DE ANIMAIS SILVESTRES (ARTIGO 29, CAPUT, DA LEI N. 9.605/98). RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA, EM RELAÇÃO AO DELITO DESCRITO NO ART. 29, CAPUT, DA LEI N. 9.605/98. LAPSO TEMPORAL DECORRIDO ENTRE AS CAUSAS INTERRUPTIVAS. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. EXEGESE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, DE OFÍCIO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO JUDICIAL ALIADA AO RELATOS DAS TESTEMUNHAS. ARGUIÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO CARACTERIZADA. REQUISITOS DO ART. 25 DO CÓDIGO PENAL NÃO EVIDENCIADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA QUANTO À PENA RESTRITIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. REPRIMENDA FIXADA DE FORMA ESCORREITA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. ESCOLHA DAS SANÇÕES QUE NÃO SE SUBORDINA AO ARBÍTRIO DA PARTE. EVENTUAL INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA SUBSTITUTIVA QUE DEVERÁ SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. POR FIM, NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ANÁLISE DA FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS QUE TAMBÉM INCUMBE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Imperioso reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua espécie retroativa, quando entre o recebimento da denúncia e a publicação da decisão condenatória transcorreu lapso temporal suficiente para tal. 2. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação 3. Não preenchidos, nem tampouco comprovados, os requisitos estampados no artigo 25 do Código Penal, impossível o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa. 4. Mostra-se descabido o pleito de modificação da pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade, uma vez que "cabe ao magistrado a escolha da pena que melhor se amolda à situação do réu, podendo recair sobre qualquer uma das penas restritivas de direitos, inexistindo uma ordem de preferência a ser seguida ou opção de escolha do apenado". (TJSC - Apelação Criminal n. 2005.016816-3, de Ponte Serrada, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 08/09/2008). 5. Pretendida a concessão do benefício da justiça gratuita em sede de apelação, a matéria não deve ser conhecida, pois afeta ao juízo da execução. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.038645-3, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Campo Belo do Sul
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