TJSC 2014.038667-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DE CLIENTE EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. PEDIDO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA. ABALO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA 385 DO STJ. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DIMINUÍDO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A manutenção do nome de mutuário em bancos de dados administrados por órgãos controladores do crédito, após pago o débito motivador da inscrição, repercute na esfera moral do inscrito e, em decorrência, gera-lhe o direito de ser indenizado pelo dano daí resultante. 2 Pago o débito pelo cliente, a exclusão de seu nome dos cadastros registradores da inadimplência impõe-se providenciada pela parte credora no prazo de cinco dias úteis após a data em que o respectivo numerário ingressou na esfera de disponibilidade do credor. 3 Nos termos do verbete sumular n.º 385 do Superior Tribunal de Justiça, é de ser excluída a indenização por danos morais sempre que o negativado tenha outras inscrições restritivas em seu nome. É descartada, no entanto, essa orientação pretoriana quando as demais inscrições negativadoras ou já haviam sido excluídas, precedentemente àquele promovida pela parte demandada ou são inscrições posteriores àquela que está sendo discutida nos autos. 4 Fixada a indenização por danos morais dentro dos critérios da razoabilidade e moderação, sendo ela proporcional à ofensa praticada e ao valor do débito injustamente negativado, considerada ainda a observância do seu conteúdo didático, não subsistem condições jurídicas para se alterar o respectivo. 5 Não revelando a causa qualquer complexidade, ditado, ademais, o seu julgamento antecipado, adequada é a verba advocatícia no percentual intermediário de 15% (quinze por cento). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038667-3, de Caçador, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DE CLIENTE EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO. PEDIDO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA. ABALO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA 385 DO STJ. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DIMINUÍDO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A manutenção do nome de mutuário em bancos de dados administrados por órgãos controladores do crédito, após pago o débito motivador da inscrição, repercute na esfera moral do inscrito e, em decorrência, gera-lhe o direito de ser indenizado pelo dano daí resultante. 2 Pago o débito pelo cliente, a exclusão de seu nome dos cadastros registradores da inadimplência impõe-se providenciada pela parte credora no prazo de cinco dias úteis após a data em que o respectivo numerário ingressou na esfera de disponibilidade do credor. 3 Nos termos do verbete sumular n.º 385 do Superior Tribunal de Justiça, é de ser excluída a indenização por danos morais sempre que o negativado tenha outras inscrições restritivas em seu nome. É descartada, no entanto, essa orientação pretoriana quando as demais inscrições negativadoras ou já haviam sido excluídas, precedentemente àquele promovida pela parte demandada ou são inscrições posteriores àquela que está sendo discutida nos autos. 4 Fixada a indenização por danos morais dentro dos critérios da razoabilidade e moderação, sendo ela proporcional à ofensa praticada e ao valor do débito injustamente negativado, considerada ainda a observância do seu conteúdo didático, não subsistem condições jurídicas para se alterar o respectivo. 5 Não revelando a causa qualquer complexidade, ditado, ademais, o seu julgamento antecipado, adequada é a verba advocatícia no percentual intermediário de 15% (quinze por cento). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038667-3, de Caçador, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Walter Santin Junior
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Caçador
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