TJSC 2014.038674-5 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COBRANÇA DE DÍVIDA ORIUNDA DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E NÃO UTILIZADO PELA AUTORA. FRAUDE. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE ABALO MORAL E RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Dívida oriunda de cartão de crédito que, segundo alega, não teve prévia solicitação, tampouco desbloqueio. Matéria restrita ao âmbito civil. Precedentes deste Tribunal. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.082921-1, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 27-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038674-5, de Videira, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COBRANÇA DE DÍVIDA ORIUNDA DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO E NÃO UTILIZADO PELA AUTORA. FRAUDE. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE ABALO MORAL E RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgão de restrição ao crédito. Dívida oriunda de cartão de crédito que, segundo alega, não teve prévia solicitação, tampouco desbloqueio. Matéria restrita ao âmbito civil. Precedentes deste Tribunal. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.082921-1, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 27-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038674-5, de Videira, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Videira
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