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Jurisprudência


TJSC 2014.038711-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E PERDAS E DANOS. BEM MÓVEL OBJETO DE BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO DO MAQUINÁRIO COM AVARIAS, APROXIMADAMENTE 10 (DEZ) ANOS APÓS. SENTENÇA TERMINATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUSCINTA, MAS SUFICIENTE. RAZÕES DE DECIDIR DEVIDAMENTE EXPOSTAS PELO MAGISTRADO A QUO. PRELIMINAR AFASTADA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE TER O REQUERIDO LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE. SUBSISTÊNCIA. TEORIA DA ASSERÇÃO. IMPUTAÇÃO PELO AUTOR DE RESPONSABILIDADE AO BANCO DEPOSITÁRIO/REQUERIDO PELA INDICAÇÃO À PENHORA E DETEORIZAÇÃO DA MÁQUINA APREENDIDA. SUPOSTA INDICAÇÃO DO BEM SEM VERIFICAÇÃO DA PROPRIEDADE E POSTERIOR DANIFICAÇÃO ENQUANTO ESTAVA NA POSSE DO DEPOSITÁRIO QUE PRESSUPÕEM NECESSÁRIA INSTRUÇÃO. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO DA LIDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038711-8, de Timbó, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Timbó
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