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Jurisprudência


TJSC 2014.038725-9 (Acórdão)

Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Oportuno o deferimento dos benefícios da justiça gratuita para isentar o interessado do pagamento das despesas processuais quando evidente sua hipossuficiência financeira. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. DESCUMPRIMENTO DA DISTÂNCIA DE SEGURANÇA MÍNIMA NECESSÁRIA. CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR QUE ABALROA POR TRÁS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. Compete ao condutor do veículo de trás, além de manter a distância mínima exigida em lei, estar atendo ao fluxo, seja em velocidade, seja em sua posição e direção, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. Ao condutor do veículo que colide atrás presumir-se-á a culpa ao ponto de ser responsabilizado pelos prejuízos causados em decorrência do sinistro, salvo clara comprovação em contrário, o que não foi evidenciado no caso. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038725-9, de Armazém, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fabrícia Alcantara
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Armazém
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