TJSC 2014.038816-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APREENSÃO INDEVIDA DE BEM PERTENCENTE AO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE. DANOS MATERIAIS. FUMO APREENDIDO QUE FOI DEVOLVIDO COM A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO MOVIDOS PELO AUTOR. PREJUÍZO PATRIMONIAL NÃO DEMONSTRADO. PLEITO REJEITADO. Para o sucesso da pretensão de indenização por danos materiais, compete à parte comprovar o efetivo dano patrimonial sofrido, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil; não o fazendo, correta é a rejeição do pedido. REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR ABALO MORAL. ALEGADA SITUAÇÃO VEXATÓRIA. REPERCUSSÃO DO DANO NA ESFERA ÍNTIMA DA PARTE AUTORA NÃO DEMONSTRADA. MERO DISSABOR. PRECEDENTES. Ainda que a apreensão indevida de bem pertencente ao Autor (posteriormente devolvido em ação de embargos de terceiro) possa lhe provocar aborrecimento, esta situação, por si só, não possui o condão de abalar a sua honra e, por conseguinte, não causa dano extrapatrimonial passível de indenização. Ademais, a confusão de endereços entre o Autor e o seu pai, verdadeiro devedor, aliada à identificação incorreta do bem (em nome deste), certamente foram fatores determinantes para o equívoco cometido, o que, por si só, não configura ato ilícito. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038816-5, de Araranguá, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APREENSÃO INDEVIDA DE BEM PERTENCENTE AO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE. DANOS MATERIAIS. FUMO APREENDIDO QUE FOI DEVOLVIDO COM A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO MOVIDOS PELO AUTOR. PREJUÍZO PATRIMONIAL NÃO DEMONSTRADO. PLEITO REJEITADO. Para o sucesso da pretensão de indenização por danos materiais, compete à parte comprovar o efetivo dano patrimonial sofrido, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil; não o fazendo, correta é a rejeição do pedido. REQUERIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR ABALO MORAL. ALEGADA SITUAÇÃO VEXATÓRIA. REPERCUSSÃO DO DANO NA ESFERA ÍNTIMA DA PARTE AUTORA NÃO DEMONSTRADA. MERO DISSABOR. PRECEDENTES. Ainda que a apreensão indevida de bem pertencente ao Autor (posteriormente devolvido em ação de embargos de terceiro) possa lhe provocar aborrecimento, esta situação, por si só, não possui o condão de abalar a sua honra e, por conseguinte, não causa dano extrapatrimonial passível de indenização. Ademais, a confusão de endereços entre o Autor e o seu pai, verdadeiro devedor, aliada à identificação incorreta do bem (em nome deste), certamente foram fatores determinantes para o equívoco cometido, o que, por si só, não configura ato ilícito. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038816-5, de Araranguá, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Araranguá
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