main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.038822-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N 57/2002-TJ. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. Envolvendo o processo matéria relacionada a inexigibilidade de duplicata mercantil, com pleito de sustação do respectivo protesto e indenização por danos morais, a competência para o processamento e julgamento do recurso é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte, haja vista a relação com o direito cambiário, nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038822-0, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joinville
Mostrar discussão