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Jurisprudência


TJSC 2014.038835-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO EXIBIU O INSTRUMENTO DE MANDATO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ARTIGOS 13 E 515, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE. VÍCIO QUE NÃO FOI SANADO, TORNANDO O ATO INEXISTENTE. ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA FICANDO PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO. 1. É inexistente o recurso interposto por advogado que não tem habilitação nos autos e que deixa de sanar o vício, mesmo após a concessão de prazo para a regularização da sua representação processual. 2. Uma vez não conhecido o recurso principal, fica prejudicado o exame do adesivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038835-4, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).

Data do Julgamento : 06/11/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : São José
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