TJSC 2014.038970-3 (Acórdão)
INICIAL INDEFERIDA. Reintegração na posse. Arrendamento mercantil. Nota promissória emitida em garantida. Ausente via original. Contrato ilegível. Emenda oportunizada. Determinação descumprida. Circularidade do título. Documento indispensável. Apelo desprovido. O inconformismo deixou de enfrentar os fundamentos da decisão recorrida, consistentes na falta de apresentação da via original da nota promissória e de cópia legível do contrato. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038970-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-10-2014).
Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Reintegração na posse. Arrendamento mercantil. Nota promissória emitida em garantida. Ausente via original. Contrato ilegível. Emenda oportunizada. Determinação descumprida. Circularidade do título. Documento indispensável. Apelo desprovido. O inconformismo deixou de enfrentar os fundamentos da decisão recorrida, consistentes na falta de apresentação da via original da nota promissória e de cópia legível do contrato. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038970-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-10-2014).
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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