TJSC 2014.039017-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. IMPRESCINDIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA SÚMULA 410 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALIDADE DO VERBETE SUMULAR CONSOLIDADA PELA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE SUPERIOR. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. EXECUÇÃO EXTINTA. RECURSO PROVIDO. "'A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.' Entendimento compendiado na Súmula n. 410, editada em 25.11.2009, anos após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, o qual continua válido em face do ordenamento jurídico em vigor. Esclarecimento do decidido pela 2ª Seção no EAg 857.758-RS. Hipótese em que não houve intimação específica para o cumprimento da obrigação de fazer sequer em nome do advogado. A intimação do conteúdo da sentença, em nome do advogado, para o cumprimento da obrigação de pagar, realizada na forma do art. 475-J do CPC, não é suficiente para o início da fluência da multa cominatória voltada ao cumprimento da obrigação de fazer" (STJ, REsp n. 1349790/RJ, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. em 25-9-2013, DJe 27-2-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.039017-7, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. IMPRESCINDIBILIDADE. PREVALÊNCIA DA SÚMULA 410 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALIDADE DO VERBETE SUMULAR CONSOLIDADA PELA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE SUPERIOR. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. EXECUÇÃO EXTINTA. RECURSO PROVIDO. "'A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.' Entendimento compendiado na Súmula n. 410, editada em 25.11.2009, anos após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, o qual continua válido em face do ordenamento jurídico em vigor. Esclarecimento do decidido pela 2ª Seção no EAg 857.758-RS. Hipótese em que não houve intimação específica para o cumprimento da obrigação de fazer sequer em nome do advogado. A intimação do conteúdo da sentença, em nome do advogado, para o cumprimento da obrigação de pagar, realizada na forma do art. 475-J do CPC, não é suficiente para o início da fluência da multa cominatória voltada ao cumprimento da obrigação de fazer" (STJ, REsp n. 1349790/RJ, rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. em 25-9-2013, DJe 27-2-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.039017-7, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Itajaí
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