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Jurisprudência


TJSC 2014.039072-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUSESC. AÇÃO ORDINÁRIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, REFORMOU A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. MIGRAÇÃO DE UM PLANO DE BENEFÍCIO PARA OUTRO, POR MEIO DE TERMO DE TRANSAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO PLANO NÃO RESGATADAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 289 DO STJ, A QUAL PREVÊ A CORREÇÃO PLENA APENAS EM HIPÓTESE DE ROMPIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo o entendimento firmado pela Segunda Seção, no julgamento do AgRg no AREsp n. 504.022/SC, da relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 30/9/2014, a correção plena das contribuições pessoais recolhidas a plano de previdência privada, nos termos da Súmula 289/STJ, só é aplicável às hipóteses em que houver o rompimento do vínculo contratual estabelecido entre o participante e a entidade de previdência complementar, não alcançando, portanto, os casos em que, por acordo de vontades, ocorre apenas a migração dos participantes de um plano de benefícios para outro, envolvendo concessões recíprocas, por meio de eficaz termo de transação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no AREsp 564325 / SC, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, STJ). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.039072-0, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-03-2015).

Data do Julgamento : 11/03/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Joinville
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