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Jurisprudência


TJSC 2014.039079-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC - ADMINISTRATIVO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - DISCUSSÃO DO RECURSO DIRIGIDO AO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MANUTENÇÃO DO VALOR DETERMINADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.039079-9, de Porto Belo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maria Augusta Tridapalli
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Porto Belo
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