TJSC 2014.039096-4 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/2003, ART. 14, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA. - O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, configura-se apenas com o porte de arma de fogo e munições em desacordo com determinação legal, não sendo necessária a demonstração da intenção do agente na produção de um resultado material. - O agente que porta arma de fogo de uso permitido, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, comete o crime descrito no art. 14 da Lei 10.826/2003. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.039096-4, de Concórdia, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/2003, ART. 14, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA. - O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, configura-se apenas com o porte de arma de fogo e munições em desacordo com determinação legal, não sendo necessária a demonstração da intenção do agente na produção de um resultado material. - O agente que porta arma de fogo de uso permitido, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, comete o crime descrito no art. 14 da Lei 10.826/2003. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.039096-4, de Concórdia, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jeferson Osvaldo Vieira
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Concórdia
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