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Jurisprudência


TJSC 2014.039119-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE PARTILHA DE BENS HOMOLOGADA EM AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO NA ORIGEM. RECLAMO DA AUTORA. PRETENSA ANULAÇÃO DE ACORDO DE SEPARAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE VÍCIOS DE VONTADE. PRETENSÃO EXERCITADA APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL DE 4 ANOS. "Compete ao autor fazer prova do alegado vício do negócio jurídico, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Se, inversamente, não consegue desincumbir-se a contento desse ônus processual, o pedido formulado há de ser julgado improcedente" (AC n. 2010.008541-8, Rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior). Transcorrido o prazo ânuo para a anulação da partilha, decreta-se a prescrição e dá-se por prejudicados os demais pontos debatidos. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039119-3, de Criciúma, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Criciúma
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