TJSC 2014.039156-4 (Acórdão)
EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE MODIFICOU O REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O ABERTO COM BASE NA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NO HC 111.840/ES. ALEGADA NÃO INCIDÊNCIA POR CONTA DO EFEITO INTER PARTES DO CONTROLE DE EXCEÇÃO. ACOLHIMENTO. INVIABILIDADE DE ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO. SENTENÇA FIXOU O RESGATE DA PENA NO REGIME INICIAL FECHADO COM FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DISCUSSÃO JÁ ANALISADA NA ETAPA COGNITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA MANIFESTAÇÃO JURISDICIONAL SOBRE O MÉRITO. COISA JULGADA MATERIAL. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1, DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. REGIME INICIAL FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO REESTABELECIDO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. - Considerando o entendimento do STF firmado na Reclamação 4.335/AC, de que não é possível a abstrativização do controle difuso, não é permitido aplicar o entendimento firmado no HC 111.840/ES para a fixação de regime inicial diverso do fechado nos crimes de tráfico de drogas, por não se tratar de lei em sentido estrito. - A fixação do regime inicial na decisão condenatória com trânsito em julgado faz coisa julgada, sendo vedada nova manifestação jurisdicional pelo Juízo da Execução Penal, sob pena de afronta à coisa julgada material. - A questão incidental de constitucionalidade, após o trânsito em julgado, encontra-se abarcada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, sendo vedada nova manifestação em controle difuso de constitucionalidade em sede de execução penal. - O agente condenado pelo delito de tráfico de drogas, crime altamente censurável pela Constituição Federal, não faz jus à fixação de regime mais brando quando é apreendido com significativa quantidade de substância entorpecente altamente nociva como o crack e o conjunto probatório evidencia que ele já vendia drogas há mais de meio ano. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.039156-4, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-08-2014).
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE MODIFICOU O REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O ABERTO COM BASE NA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA NO HC 111.840/ES. ALEGADA NÃO INCIDÊNCIA POR CONTA DO EFEITO INTER PARTES DO CONTROLE DE EXCEÇÃO. ACOLHIMENTO. INVIABILIDADE DE ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO. SENTENÇA FIXOU O RESGATE DA PENA NO REGIME INICIAL FECHADO COM FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DISCUSSÃO JÁ ANALISADA NA ETAPA COGNITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA MANIFESTAÇÃO JURISDICIONAL SOBRE O MÉRITO. COISA JULGADA MATERIAL. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1, DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. REGIME INICIAL FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO REESTABELECIDO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. - Considerando o entendimento do STF firmado na Reclamação 4.335/AC, de que não é possível a abstrativização do controle difuso, não é permitido aplicar o entendimento firmado no HC 111.840/ES para a fixação de regime inicial diverso do fechado nos crimes de tráfico de drogas, por não se tratar de lei em sentido estrito. - A fixação do regime inicial na decisão condenatória com trânsito em julgado faz coisa julgada, sendo vedada nova manifestação jurisdicional pelo Juízo da Execução Penal, sob pena de afronta à coisa julgada material. - A questão incidental de constitucionalidade, após o trânsito em julgado, encontra-se abarcada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, sendo vedada nova manifestação em controle difuso de constitucionalidade em sede de execução penal. - O agente condenado pelo delito de tráfico de drogas, crime altamente censurável pela Constituição Federal, não faz jus à fixação de regime mais brando quando é apreendido com significativa quantidade de substância entorpecente altamente nociva como o crack e o conjunto probatório evidencia que ele já vendia drogas há mais de meio ano. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.039156-4, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Joinville
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