TJSC 2014.039165-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. 1 - CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DA DEVEDORA, CONSTANTE NO CONTRATO. INSUCESSO DA DILIGÊNCIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA CONSUMIDORA NÃO COMUNICADA AO CREDOR. ÔNUS QUE INCUMBIA À DEVEDORA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA FRUSTRADA POR CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. EXEGESE DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC. POSTERIOR PROTESTO DO TÍTULO E INTIMAÇÃO POR EDITAL PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DO LOCAL DETERMINADO PARA O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL, APÓS NOVA TENTATIVA FRUSTRADA DE FAZÊ-LA PESSOALMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 15 DA LEI N. 9.492/1997. LEGALIDADE. MORA CARACTERIZADA. TESE AFASTADA. "A teor do disposto no § 2º, do art. 2º, do Decreto-Lei 911/69, nas dívidas garantidas por alienação fiduciária a mora constitui-se ex re, exigindo-se, para comprová-la, a simples notificação, contendo referência, apenas, ao contrato inadimplido" (STJ, Resp n. 110.007/RS, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 24-5-1999) 2 - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM APREENDIDO. POSSIBILIDADE APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. EXEGESE DO ART. 2º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. DESNECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E DE PRÉVIA AVALIAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS NA BUSCA E APREENSÃO A RESPEITO DO VALOR DA VENDA DO BEM APREENDIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A PRESTAR CONTAS A RESPEITO. SALDO DEVEDOR A SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO, CONTEMPLADOS O PRINCIPAL E RESPECTIVOS ENCARGOS - POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO AO DEVEDOR APENAS NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE SALDO POSTERIOR À QUITAÇÃO DO DÉBITO E DAS DESPESAS DECORRENTES DA VENDA. NECESSIDADE DE PEDIDO PRÓPRIO PARA APURAR EVENTUAIS PREJUÍZOS DAS PARTES. TESE RECHAÇADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039165-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. 1 - CONSTITUIÇÃO EM MORA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DA DEVEDORA, CONSTANTE NO CONTRATO. INSUCESSO DA DILIGÊNCIA. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA CONSUMIDORA NÃO COMUNICADA AO CREDOR. ÔNUS QUE INCUMBIA À DEVEDORA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA FRUSTRADA POR CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. EXEGESE DO ART. 14, § 3º, II, DO CDC. POSTERIOR PROTESTO DO TÍTULO E INTIMAÇÃO POR EDITAL PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DO LOCAL DETERMINADO PARA O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL, APÓS NOVA TENTATIVA FRUSTRADA DE FAZÊ-LA PESSOALMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 15 DA LEI N. 9.492/1997. LEGALIDADE. MORA CARACTERIZADA. TESE AFASTADA. "A teor do disposto no § 2º, do art. 2º, do Decreto-Lei 911/69, nas dívidas garantidas por alienação fiduciária a mora constitui-se ex re, exigindo-se, para comprová-la, a simples notificação, contendo referência, apenas, ao contrato inadimplido" (STJ, Resp n. 110.007/RS, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 24-5-1999) 2 - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DO CONTRATO. VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM APREENDIDO. POSSIBILIDADE APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. EXEGESE DO ART. 2º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. DESNECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR E DE PRÉVIA AVALIAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS NA BUSCA E APREENSÃO A RESPEITO DO VALOR DA VENDA DO BEM APREENDIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A PRESTAR CONTAS A RESPEITO. SALDO DEVEDOR A SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO, CONTEMPLADOS O PRINCIPAL E RESPECTIVOS ENCARGOS - POSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO AO DEVEDOR APENAS NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE SALDO POSTERIOR À QUITAÇÃO DO DÉBITO E DAS DESPESAS DECORRENTES DA VENDA. NECESSIDADE DE PEDIDO PRÓPRIO PARA APURAR EVENTUAIS PREJUÍZOS DAS PARTES. TESE RECHAÇADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039165-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Capital - Bancário
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