TJSC 2014.039169-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO. COMPROVAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO SE A RADIOGRAFIA DO CONTRATO NÃO FOI EXIBIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Uma vez comprovado o não atendimento ao pedido formulado na via administrativa, impõe-se o acolhimento da cautelar de exibição da radiografia do contrato de participação acionária, com rejeição da invocada falta de interesse de agir do requerente. 2. As normas do Código de Defesa do Consumidor incidem na relação jurídica entre a empresa de telefonia e o acionista. 3. Na ausência da "radiografia do contrato", a Câmara fica impossibilitada de reconhecer a alegada prescrição. 4. Se há pretensão resistida, ainda que em cautelar de exibição de documentos, faz-se necessária a condenação da parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, sendo mantido o valor que não se mostra abusivo ou desproporcional ao trabalho desenvolvido pelo profissional contratado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039169-8, da Capital - Continente, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTAMENTO. COMPROVAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO NA VIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO SE A RADIOGRAFIA DO CONTRATO NÃO FOI EXIBIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Uma vez comprovado o não atendimento ao pedido formulado na via administrativa, impõe-se o acolhimento da cautelar de exibição da radiografia do contrato de participação acionária, com rejeição da invocada falta de interesse de agir do requerente. 2. As normas do Código de Defesa do Consumidor incidem na relação jurídica entre a empresa de telefonia e o acionista. 3. Na ausência da "radiografia do contrato", a Câmara fica impossibilitada de reconhecer a alegada prescrição. 4. Se há pretensão resistida, ainda que em cautelar de exibição de documentos, faz-se necessária a condenação da parte requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, sendo mantido o valor que não se mostra abusivo ou desproporcional ao trabalho desenvolvido pelo profissional contratado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039169-8, da Capital - Continente, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Capital - Continente
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