TJSC 2014.039176-0 (Acórdão)
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. RÉUS QUE, AO TEMPO DA CONDUTA DITA ÍMPROBA, OCUPAVAM CONCOMITANTE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO. INCIDÊNCIA DO ART. 23, I, DA LEI N. 8.429/1992. APLICABILIDADE, POIS, DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO DISCIPLINAR NO QUE CONCERNE ÀS INFRAÇÕES PUNÍVEIS COM DEMISSÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO - 5 (CINCO) ANOS. TERMO INICIAL: DATA EM QUE O FATO SE TORNOU CONHECIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO AJUIZADA NO QUINQUÊNIO. "A Segunda Turma desta colenda Corte já se pronunciou no sentido de que, caso sejam exercidos cumulativamente, cargo efetivo e cargo comissionado, ao tempo do ato reputado ímprobo, deve prevalecer o primeiro para fins de contagem da prescrição, em razão do vínculo mantido pelo agente com a Administração Pública" '(REsp 1.500.988, RS, relator o Ministro Mauro Campbell Marques, p. 19-2-2015). LICITAÇÃO. OBRAS DE RECUPERAÇÃO EM TERMINAL RODOVIÁRIO. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA E O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, PELO QUAL ESTE SE OBRIGOU A PAGAR PARTE DO VALOR ACORDADO. COMPROVAÇÃO, CONTUDO, DO DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA PELA MUNICIPALIDADE, COM O DESVIO DOS VALORES, ATÉ MESMO COM A FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS - EMISSÃO DE NOTA FISCAL EM VALOR QUE NÃO CORRESPONDE AO CUSTO DA OBRA E DE CHEQUE EM DUPLICIDADE. ATO MANIFESTAMENTE ÍMPROBO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 10 E 11 DA LEI N. 8.429/1992. Hipótese em que o Ministério Público ajuiza ação de improbidade administrativa contra agente político, servidores públicos e terceiro, ao argumento de que os réus, em conluio, superfaturaram a obra e desviaram a quantia que deveria ser paga pela Municipalidade. Farto acervo probatório que dá conta da efetiva prática dos atos, que, a um só tempo, foram ofensivos aos princípios da administração pública e resultaram em prejuízo ao ente público. Cenário delineado que tornava de rigor a procedência da ação. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTAS QUE SE SUBSOMEM A MAIS DE UM TIPO - ARTS. 10 E 11 DA LIA. APLICABILIDADE DO INC. II DO ART. 12, QUE PREVÊ SANÇÕES MAIS SEVERAS. EXONERAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OCUPADO PELOS SERVIDORES À ÉPOCA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR, POR SI SÓ, A PENALIDADE DE PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA. DOUTRINA. "Em razão da mencionada incompatibilidade entre a personalidade do agente e a gestão da coisa pública, o que se tornou claro com a prática do ato de improbidade, deve a sanção de perda da função, quando aplicada, extinguir todos os vínculos laborais existentes junto ao Poder Público. O art. 12, em seus três incisos, fala genericamente em perda da função, que não pode ser restringida àquela exercida por ocasião da prática do ato de improbidade, sob pena de se permitir a prática de tantos ilícitos quantos sejam os vínculos existentes, em flagrante detrimento da coletividade e dos fins da lei. Ainda que o agente exerça duas ou mais atribuições, de origem eletiva ou contratual, ou uma função distinta daquela que exercia por ocasião do ilícito, o provimento jurisdicional haverá de alcançar todas, determinando a completa extinção das relações existentes entre o agente e o Poder Público (GARCIA, Emerson. Improbidade administrativa, p. 642). RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039176-0, de Herval D'Oeste, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. RÉUS QUE, AO TEMPO DA CONDUTA DITA ÍMPROBA, OCUPAVAM CONCOMITANTE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSIONADO. INCIDÊNCIA DO ART. 23, I, DA LEI N. 8.429/1992. APLICABILIDADE, POIS, DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO PARA O EXERCÍCIO DA PRETENSÃO DISCIPLINAR NO QUE CONCERNE ÀS INFRAÇÕES PUNÍVEIS COM DEMISSÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO - 5 (CINCO) ANOS. TERMO INICIAL: DATA EM QUE O FATO SE TORNOU CONHECIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO AJUIZADA NO QUINQUÊNIO. "A Segunda Turma desta colenda Corte já se pronunciou no sentido de que, caso sejam exercidos cumulativamente, cargo efetivo e cargo comissionado, ao tempo do ato reputado ímprobo, deve prevalecer o primeiro para fins de contagem da prescrição, em razão do vínculo mantido pelo agente com a Administração Pública" '(REsp 1.500.988, RS, relator o Ministro Mauro Campbell Marques, p. 19-2-2015). LICITAÇÃO. OBRAS DE RECUPERAÇÃO EM TERMINAL RODOVIÁRIO. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA E O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, PELO QUAL ESTE SE OBRIGOU A PAGAR PARTE DO VALOR ACORDADO. COMPROVAÇÃO, CONTUDO, DO DESCUMPRIMENTO DA AVENÇA PELA MUNICIPALIDADE, COM O DESVIO DOS VALORES, ATÉ MESMO COM A FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS - EMISSÃO DE NOTA FISCAL EM VALOR QUE NÃO CORRESPONDE AO CUSTO DA OBRA E DE CHEQUE EM DUPLICIDADE. ATO MANIFESTAMENTE ÍMPROBO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 10 E 11 DA LEI N. 8.429/1992. Hipótese em que o Ministério Público ajuiza ação de improbidade administrativa contra agente político, servidores públicos e terceiro, ao argumento de que os réus, em conluio, superfaturaram a obra e desviaram a quantia que deveria ser paga pela Municipalidade. Farto acervo probatório que dá conta da efetiva prática dos atos, que, a um só tempo, foram ofensivos aos princípios da administração pública e resultaram em prejuízo ao ente público. Cenário delineado que tornava de rigor a procedência da ação. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTAS QUE SE SUBSOMEM A MAIS DE UM TIPO - ARTS. 10 E 11 DA LIA. APLICABILIDADE DO INC. II DO ART. 12, QUE PREVÊ SANÇÕES MAIS SEVERAS. EXONERAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OCUPADO PELOS SERVIDORES À ÉPOCA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR, POR SI SÓ, A PENALIDADE DE PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA. DOUTRINA. "Em razão da mencionada incompatibilidade entre a personalidade do agente e a gestão da coisa pública, o que se tornou claro com a prática do ato de improbidade, deve a sanção de perda da função, quando aplicada, extinguir todos os vínculos laborais existentes junto ao Poder Público. O art. 12, em seus três incisos, fala genericamente em perda da função, que não pode ser restringida àquela exercida por ocasião da prática do ato de improbidade, sob pena de se permitir a prática de tantos ilícitos quantos sejam os vínculos existentes, em flagrante detrimento da coletividade e dos fins da lei. Ainda que o agente exerça duas ou mais atribuições, de origem eletiva ou contratual, ou uma função distinta daquela que exercia por ocasião do ilícito, o provimento jurisdicional haverá de alcançar todas, determinando a completa extinção das relações existentes entre o agente e o Poder Público (GARCIA, Emerson. Improbidade administrativa, p. 642). RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039176-0, de Herval D'Oeste, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Herval D'Oeste
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