TJSC 2014.039177-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IMÓVEL USUCAPIENDO CEDIDO A EX-EMPREGADO. COMODATO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. FALÊNCIA DA EMPRESA. POSSE AD INTERDICTA. MESMO TRANSCORRIDO LONGO TEMPO NÃO GERA DIREITO À PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. ATO DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA (ART. 1.208 DO CC). IMPOSSIBILIDADE DE CONVALESCIMENTO DA POSSE PRECÁRIA. MANUTENÇÃO DO CARÁTER COM QUE FOI ADQUIRIDA (ART. 1.203 DO CC). INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO DA POSSE. I - A posse decorrente de contrato de trabalho, ainda que encerrado, é incapaz de gerar usucapião, uma vez que o vício de precariedade que a inquina, por força do princípio da continuidade do caráter da posse (art. 1.203 do CC), nunca convalesce. II - "A simples mudança de vontade é incapaz de mudar a natureza da posse. O possuir precário sempre o será, salvo expressa concordância do possuidor pleno" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Código Civil Interpretado. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 1.389). III - "Se a posse foi adquirida por força de relação de emprego, o término desta relação não modifica, de per si, o status da posse antiga a fim de transmudar-se em posse ad usucapionem porque a precariedade que a imanta não desaparece pelo simples decurso do prazo para usucapir, sendo de rigor o animus domini, ausente, de toda sorte, na mera detenção" (Apelação Cível n. 2010.059521-8, de Canoinhas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 09-2-2012). ADEMAIS, AINDA QUE SE ADMITISSE A MUTAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA POSSE COM O TÉRMINO DA RELAÇÃO DE EMPREGO, O LAPSO TEMPORAL EXIGIDO À ESPÉCIE NÃO ESTARIA PERFECTIBILIZADO. INSUFICIÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 1.238 E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC) QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039177-7, de Mafra, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA IMÓVEL USUCAPIENDO CEDIDO A EX-EMPREGADO. COMODATO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. FALÊNCIA DA EMPRESA. POSSE AD INTERDICTA. MESMO TRANSCORRIDO LONGO TEMPO NÃO GERA DIREITO À PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. ATO DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA (ART. 1.208 DO CC). IMPOSSIBILIDADE DE CONVALESCIMENTO DA POSSE PRECÁRIA. MANUTENÇÃO DO CARÁTER COM QUE FOI ADQUIRIDA (ART. 1.203 DO CC). INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO TÍTULO DA POSSE. I - A posse decorrente de contrato de trabalho, ainda que encerrado, é incapaz de gerar usucapião, uma vez que o vício de precariedade que a inquina, por força do princípio da continuidade do caráter da posse (art. 1.203 do CC), nunca convalesce. II - "A simples mudança de vontade é incapaz de mudar a natureza da posse. O possuir precário sempre o será, salvo expressa concordância do possuidor pleno" (VENOSA, Sílvio de Salvo. Código Civil Interpretado. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 1.389). III - "Se a posse foi adquirida por força de relação de emprego, o término desta relação não modifica, de per si, o status da posse antiga a fim de transmudar-se em posse ad usucapionem porque a precariedade que a imanta não desaparece pelo simples decurso do prazo para usucapir, sendo de rigor o animus domini, ausente, de toda sorte, na mera detenção" (Apelação Cível n. 2010.059521-8, de Canoinhas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 09-2-2012). ADEMAIS, AINDA QUE SE ADMITISSE A MUTAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA POSSE COM O TÉRMINO DA RELAÇÃO DE EMPREGO, O LAPSO TEMPORAL EXIGIDO À ESPÉCIE NÃO ESTARIA PERFECTIBILIZADO. INSUFICIÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 1.238 E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC) QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039177-7, de Mafra, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
Alexandre d'Ivanenko
Comarca
:
Mafra
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