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Jurisprudência


TJSC 2014.039204-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL PARCIAMENTE PROVIDO. OMISSÃO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. ELEMENTOS DO CASO. DECAIMENTO MÍNIMO. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O silêncio no acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que provê em parte Recurso Especial mas nada manifesta quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, não decorre a inexequibilidade da verba honorária fixada em acórdão de Tribunal Estadual, mormente quando, do exame da causa, é possível apurar o final decaimento mínimo dos pedidos de uma das partes, a levar à aplicação do disposto no parágrafo único do art. 21 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039204-7, de Tangará, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tangará
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