TJSC 2014.039232-2 (Acórdão)
REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTAMENTO DO VALOR DAS MENSALIDADES POR FAIXA ETÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DA DEMANDADA. APLICABLIDADE DA LEI Nº 8.078/90 NO CASO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e, por este motivo, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA QUE ALÉM DE DISCRIMINATÓRIA, É ILEGAL. PERCENTUAL APLICADO, ADEMAIS, EXTREMAMENTE EXCESSIVO. INCIDÊNCIA, INCLUSIVE, DO CONTIDO NO § 3º DO ART. 15 DA LEI Nº 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO. O reajuste das mensalidades dos planos de assistência médica e hospitalar em função da mudança da faixa etária do consumidor, seja ele idoso ou não, é abusivo, ilegal, discriminatório e fere o princípio da dignidade da pessoa humana, por serem, em casos tais, aplicáveis as disposições do CDC. O Estatuto do Idoso é aplicável aos contratos de planos de saúde firmados com consumidores idosos, ainda que subscritos anteriores à sua vigência, porque a natureza da relação mantida com a empresa fornecedora é contínua e de renovação automática. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656/98 QUE, PORÉM, NÃO RETIRA DO FORNECEDOR O DEVER DE BOA-FÉ. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA ILEGAL. O fornecedor que, em contrato de assistência à saúde, aplica índice de reajuste por faixa etária não informado no ajuste e/ou abusivo, viola os princípios do Microssistema. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039232-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Ementa
REVISÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTAMENTO DO VALOR DAS MENSALIDADES POR FAIXA ETÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DA DEMANDADA. APLICABLIDADE DA LEI Nº 8.078/90 NO CASO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e, por este motivo, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA QUE ALÉM DE DISCRIMINATÓRIA, É ILEGAL. PERCENTUAL APLICADO, ADEMAIS, EXTREMAMENTE EXCESSIVO. INCIDÊNCIA, INCLUSIVE, DO CONTIDO NO § 3º DO ART. 15 DA LEI Nº 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO. O reajuste das mensalidades dos planos de assistência médica e hospitalar em função da mudança da faixa etária do consumidor, seja ele idoso ou não, é abusivo, ilegal, discriminatório e fere o princípio da dignidade da pessoa humana, por serem, em casos tais, aplicáveis as disposições do CDC. O Estatuto do Idoso é aplicável aos contratos de planos de saúde firmados com consumidores idosos, ainda que subscritos anteriores à sua vigência, porque a natureza da relação mantida com a empresa fornecedora é contínua e de renovação automática. ALEGADA INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656/98 QUE, PORÉM, NÃO RETIRA DO FORNECEDOR O DEVER DE BOA-FÉ. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA ILEGAL. O fornecedor que, em contrato de assistência à saúde, aplica índice de reajuste por faixa etária não informado no ajuste e/ou abusivo, viola os princípios do Microssistema. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039232-2, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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