main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.039243-2 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. NOVA TITULAÇÃO EM RAZÃO DO TÉRMINO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A VANTAGEM REMUNERATÓRIA. PAGAMENTO QUE DEVE SER EFETIVADO DESDE O PLEITO ADMINISTRATIVO. "'Havendo previsão na legislação municipal que os ocupantes do magistério têm direito à progressão funcional após concluírem o curso de graduação e/ou pós-graduação, será devida a respectiva parcela da remuneração a partir da data do protocolo administrativo do requerimento, conforme disposto na norma de regência. [...]' (Reexame Necessário n. 2008.052440-1, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)" (AC n. 2008.005686-7, de Fraiburgo, rel. Des. Cid Goulart, j. 3-4-2012). JUROS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS PRATICADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA INALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.039243-2, de Fraiburgo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luis Renato Martins de Almeida
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Fraiburgo
Mostrar discussão