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Jurisprudência


TJSC 2014.039261-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO ALIADO AOS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO PARA A PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. 1. Os crimes contra o patrimônio são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, razão pela qual a palavra das vítimas, aliada ao reconhecimento fotográfico do réu, tem força probatória e autoriza a prolação do decreto condenatório. 2. O reconhecimento do réu como autor do delito, em procedimento desprovido de mácula fulminante, é capaz de constituir elemento de convicção, de acordo com os princípios aceitos em nossa legislação sobre o livre convencimento do julgador. 3. Pretendida a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e consequente isenção do pagamento das custas processuais em sede de apelação, a matéria não deve ser conhecida, pois afeta ao juízo da execução. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.039261-4, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rodrigo Barreto
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Palhoça
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