TJSC 2014.039300-1 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE EDITAL CONVOCATÓRIO DE ELEIÇÕES. PLEITO ACOLHIDO. APELO DOS AUTORES. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NECESSIDADE DE SE ARBITRAR EM QUANTIA CORRESPONDENTE AO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO PROCURADOR DOS RECORRENTES. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. Os honorários devem ser fixados levando-se em consideração, não somente o trabalho do advogado, mas também o valor e a importância da ação, conforme determina o § 3.º do art. 20 da Legislação Processual Civil, em quantia que não implique em depreciação e menosprezo pelo desempenho do patrono dos autores, os quais lograram integral êxito na pretensão que deduziram em juízo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039300-1, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE EDITAL CONVOCATÓRIO DE ELEIÇÕES. PLEITO ACOLHIDO. APELO DOS AUTORES. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NECESSIDADE DE SE ARBITRAR EM QUANTIA CORRESPONDENTE AO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO PROCURADOR DOS RECORRENTES. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. Os honorários devem ser fixados levando-se em consideração, não somente o trabalho do advogado, mas também o valor e a importância da ação, conforme determina o § 3.º do art. 20 da Legislação Processual Civil, em quantia que não implique em depreciação e menosprezo pelo desempenho do patrono dos autores, os quais lograram integral êxito na pretensão que deduziram em juízo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039300-1, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão