main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.039305-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS EM PROGRAMA TELEVISIVO - DANO MORAL - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO - APELO DA AUTORA - COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - INOCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DA AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Cabendo à autora provar o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC), improcede a ação de indenização por danos morais se a mesma não traz aos autos prova dos requisitos da responsabilidade civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039305-6, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
Mostrar discussão