TJSC 2014.039314-2 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. MARCO INICIAL DO PRAZO, NESSES CASOS, É A DATA DE VENCIMENTO DO TRIBUTO, ANTE A INCERTEZA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). (...) (Apelação Cível n. 2014.082642-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 25.11.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039314-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. MARCO INICIAL DO PRAZO, NESSES CASOS, É A DATA DE VENCIMENTO DO TRIBUTO, ANTE A INCERTEZA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09)" (TJSC, AI n. 2009.073768-5, de Criciúma, rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, DJe 11-10-2010). (...) (Apelação Cível n. 2014.082642-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 25.11.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039314-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Joinville
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