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Jurisprudência


TJSC 2014.039325-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE DAS COBRANÇAS QUE ORIGINARAM A INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO EM R$ 20.000,00 QUE SE MOSTRA ADEQUADO EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO E AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. RECUSO DESPROVIDO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. (Apelação Cível n. 2013.028810-3, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039325-2, de São José, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : São José
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