TJSC 2014.039363-0 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Cálculo zero. Acolhimento. Inconformismo do credor. Nulidade da decisão recorrida. Inocorrência. Memória discriminada da dívida. Falta. Alegação rejeitada. Capital integralizado. Valor conforme o contrato. Telefonia celular e proventos. Pagamento prejudicado. Maior cotação das ações. Multa. Juros de mora. Correção monetária. Debate inviável. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039363-0, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação. Cálculo zero. Acolhimento. Inconformismo do credor. Nulidade da decisão recorrida. Inocorrência. Memória discriminada da dívida. Falta. Alegação rejeitada. Capital integralizado. Valor conforme o contrato. Telefonia celular e proventos. Pagamento prejudicado. Maior cotação das ações. Multa. Juros de mora. Correção monetária. Debate inviável. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039363-0, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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