TJSC 2014.039382-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. INTELIGÊNCIA DA ALÍNEA "A" DO ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/1974. COBRANÇA JUDICIAL DA DIFERENÇA PAGA A MENOS E O EFETIVAMENTE DEVIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO VINCULADO AO SALÁRIO-MÍNIMO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO E DESPROVIDO O DA RÉ. O valor da cobertura do seguro obrigatório, em caso de morte por acidente de veículo, corresponde a quarenta vezes o valor do salário-mínimo, vigente à época da liquidação do sinistro. Em matéria de seguro obrigatório, a vinculação ao salário-mínimo tem como função apenas quantificar a indenização, não havendo incompatibilidade entre o artigo 3o da Lei n. 6.194/74 e as Leis n. 6.205/75 e 6.423/77 e, tampouco, entre aquele dispositivo e o inciso IV do artigo 7o da Constituição Federal. A correção monetária, na ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório, tem como termo inicial o momento da recusa da seguradora no cumprimento da obrigação ou a data em que foi efetuado o pagamento parcial da indenização RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA COM A APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A interposição precedente da apelação cível importa no não conhecimento do recurso adesivo, por força da aplicação do princípio da unirrecorribilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039382-9, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. INTELIGÊNCIA DA ALÍNEA "A" DO ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/1974. COBRANÇA JUDICIAL DA DIFERENÇA PAGA A MENOS E O EFETIVAMENTE DEVIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO VINCULADO AO SALÁRIO-MÍNIMO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO E DESPROVIDO O DA RÉ. O valor da cobertura do seguro obrigatório, em caso de morte por acidente de veículo, corresponde a quarenta vezes o valor do salário-mínimo, vigente à época da liquidação do sinistro. Em matéria de seguro obrigatório, a vinculação ao salário-mínimo tem como função apenas quantificar a indenização, não havendo incompatibilidade entre o artigo 3o da Lei n. 6.194/74 e as Leis n. 6.205/75 e 6.423/77 e, tampouco, entre aquele dispositivo e o inciso IV do artigo 7o da Constituição Federal. A correção monetária, na ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório, tem como termo inicial o momento da recusa da seguradora no cumprimento da obrigação ou a data em que foi efetuado o pagamento parcial da indenização RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA COM A APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A interposição precedente da apelação cível importa no não conhecimento do recurso adesivo, por força da aplicação do princípio da unirrecorribilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039382-9, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
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