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Jurisprudência


TJSC 2014.039384-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO (CPC, ART. 543-C). DECISÃO CONFIRMADA. "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução" (STJ, S-1, Súmula 392). "Tratando-se de execução fundada em crédito de IPTU, é inviável a simples substituição da CDA e o redirecionamento da ação em face do atual proprietário" (STJ, REsp n. 1.076.065/BA, Rel. Min. Eliana Calmon). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039384-3, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Denise Nadir Enke
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Joinville
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