TJSC 2014.039485-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ARTIGOS 14 E 15 DA LEI N. 10.826/03). DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DA LEI N. 9.503/97). RECONHECIMENTO DE PREJUDICIAL DE MÉRITO DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO MENCIONADO DELITO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS DEMAIS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COERENTES DAS TESTEMUNHAS ALIADOS À APREENSÃO DO ARTEFATO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU AMPARADA NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RETRATAÇÃO PARCIAL EM JUÍZO SEM RESPALDO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. ALMEJADA A ABSORÇÃO DO DELITO DE PORTE PELA CONDUTA DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. NÃO CABIMENTO. MOMENTOS CONSUMATIVOS E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Imperioso reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua espécie retroativa, quando entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos dos artigos 109 e 110 do Código Penal. 2. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. "Deve ser mantida a condenação do réu quando a confissão obtida na fase policial, ainda que retratada em juízo, estiver amplamente corroborada pelos demais indícios e provas que compõem o conjunto probatório amealhado aos autos [...]". (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.006486-4, de Canoinhas, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 11/10/2012). 3. Restando comprovado que o delito de porte ilegal de arma de fogo consumou-se em momento anterior ao delito de disparo, em contexto criminoso diverso, não cabe a aplicação do princípio da consunção, devendo-se manter, consequentemente, a aplicação da regra prevista no art. 69 do Código Penal, referente ao cúmulo material de crimes. 4. Não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.039485-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO (ARTIGOS 14 E 15 DA LEI N. 10.826/03). DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DA LEI N. 9.503/97). RECONHECIMENTO DE PREJUDICIAL DE MÉRITO DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA FORMA RETROATIVA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO MENCIONADO DELITO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AOS DEMAIS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COERENTES DAS TESTEMUNHAS ALIADOS À APREENSÃO DO ARTEFATO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU AMPARADA NOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RETRATAÇÃO PARCIAL EM JUÍZO SEM RESPALDO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. ALMEJADA A ABSORÇÃO DO DELITO DE PORTE PELA CONDUTA DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. NÃO CABIMENTO. MOMENTOS CONSUMATIVOS E DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Imperioso reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua espécie retroativa, quando entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos dos artigos 109 e 110 do Código Penal. 2. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. "Deve ser mantida a condenação do réu quando a confissão obtida na fase policial, ainda que retratada em juízo, estiver amplamente corroborada pelos demais indícios e provas que compõem o conjunto probatório amealhado aos autos [...]". (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.006486-4, de Canoinhas, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 11/10/2012). 3. Restando comprovado que o delito de porte ilegal de arma de fogo consumou-se em momento anterior ao delito de disparo, em contexto criminoso diverso, não cabe a aplicação do princípio da consunção, devendo-se manter, consequentemente, a aplicação da regra prevista no art. 69 do Código Penal, referente ao cúmulo material de crimes. 4. Não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.039485-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Bristot de Mello
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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