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Jurisprudência


TJSC 2014.039619-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL. FIRMA APOSTA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. LAUDO CONCLUSIVO. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A DERRUIR A PROVA TÉCNICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Ao compulsar a prova pericial questionada, constata-se que a mesma é conclusiva e o perito, que foi nomeado conforme a recomendação prevista no art. 434 do CPC (fls. 42), muito bem desempenhou o seu ofício, adotando todas as cautelas possíveis e amparando-se em padrões autênticos de letra, a partir de colheita perante o juízo ou exame de documentos expedidos por órgãos oficiais (fls. 172/185)'" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081963-0, de Otacílio Costa, rel. Des. Júlio César Knoll, j. em 27-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039619-3, de Garopaba, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Carlos da Silva
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Garopaba
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