TJSC 2014.039669-8 (Acórdão)
ABANDONO DA CAUSA. Cobrança. Extinção. Insurgência. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Inércia. Apelo desprovido. O autor foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de promover os atos que lhe competiam, de sorte que justificada a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039669-8, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
Ementa
ABANDONO DA CAUSA. Cobrança. Extinção. Insurgência. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Inércia. Apelo desprovido. O autor foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de promover os atos que lhe competiam, de sorte que justificada a extinção por abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039669-8, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Itajaí
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