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Jurisprudência


TJSC 2014.039711-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. SENAC. ENTE DE COOPERAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 2º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, DESTE TRIBUNAL, NA REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. NÃO-CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. Este órgão ancilar, como Câmara de Direito Público que é, não ostenta competência para julgar o presente recurso, pois a lide envolve particular e entidade paraestatal (Senac), ou seja, pessoa jurídica de direito privado, e não versa sobre direito tributário, tampouco sobre atividade delegada pelo Poder Público (art. 2º do Ato Regimental n. 41/2000, desta Corte, na redação a ele conferida pelo Ato Regimental n. 109/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039711-9, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-09-2014).

Data do Julgamento : 16/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Joinville