TJSC 2014.039728-1 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DEMANDA INTENTADA POR SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECLAMANDO O PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008) E DA DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA E O "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). VENCIMENTO DA AUTORA SUPERIOR AO PISO. PRÊMIO EDUCAR INDEVIDO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (AC n 2013.025506-9, Des. Newton Trisotto). Ao demandante cumpre provar que o seu vencimento é inferior ao "piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica" (Lei Nacional n. 11.738/2008). 02. O "Prêmio Educar" e o "Prêmio Jubilar" foram incorporados aos vencimentos dos servidores deles beneficiários por força da Lei Complementar n. 539/2011 (art. 9º). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039728-1, de Sombrio, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DEMANDA INTENTADA POR SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECLAMANDO O PAGAMENTO DO PRÊMIO EDUCAR (LEI N. 14.406/2008) E DA DIFERENÇA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA E O "PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/2008). VENCIMENTO DA AUTORA SUPERIOR AO PISO. PRÊMIO EDUCAR INDEVIDO. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011" (AC n 2013.025506-9, Des. Newton Trisotto). Ao demandante cumpre provar que o seu vencimento é inferior ao "piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica" (Lei Nacional n. 11.738/2008). 02. O "Prêmio Educar" e o "Prêmio Jubilar" foram incorporados aos vencimentos dos servidores deles beneficiários por força da Lei Complementar n. 539/2011 (art. 9º). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039728-1, de Sombrio, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Sombrio
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