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Jurisprudência


TJSC 2014.039814-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada manutenção de protesto após a suposta quitação de dívida oriunda de contrato de financiamento firmado entre as partes. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Ausência de discussão a respeito de aspectos específicos de título de crédito, sua validade ou exigibilidade. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039814-2, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Araranguá
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