TJSC 2014.039821-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA CONFIRMAR QUE A DOENÇA DO SEGURADO ERA PREEXISTENTE. INOCORRÊNCIA. A ausência de perícia não acarreta o cerceamento de defesa, pois, de acordo com os artigos 130 e 131 do CPC, o poder de formação do conjunto probatório incide ao livre arbítrio do magistrado que, com base nos fatos narrados na demanda, determinará a realização das provas que entenda necessárias à solução do conflito. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE VOLUNTARIAMENTE OMITIDA PELO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRÉVIA CIÊNCIA OU DE MÁ-FÉ. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, INCISO II, DO CPC). EXAMES CLÍNICOS INEXISTENTES. DESÍDIA DA SEGURADORA. Diante da esfera jurisprudencial dominante, tanto neste Areópago, como no Superior Tribunal de Justiça, é ilegítima a recusa da seguradora ao pagamento de indenização securitária, pelo frágil argumento de que o contratante omitiu informações relevantes acerca de doença preexistente, se não formulou questionamento específico acerca da enfermidade. A lei processual civil imputa ao réu o ônus da prova de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do CPC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE DESCONTADO INDEVIDAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS PARA DEVOLUÇÃO EM DOBRO NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA SEGURADORA. Não se justifica a condenação à restituição em dobro das quantias indevidamente descontadas do segurado falecido, quando ausente prova reveladora da má-fé da Seguradora, já que somente teve ciência do óbito após alguns meses, quando do requerimento da indenização. RECURSO ADESIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIAS NÃO VENTILADAS NO APELO INTERPOSTO PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ANÁLISE PREJUDICADA. É inviável o conhecimento de reclamo adesivo que discute matéria não tratada no recurso principal, por ausência do requisito da pertinência temática. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039821-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA CONFIRMAR QUE A DOENÇA DO SEGURADO ERA PREEXISTENTE. INOCORRÊNCIA. A ausência de perícia não acarreta o cerceamento de defesa, pois, de acordo com os artigos 130 e 131 do CPC, o poder de formação do conjunto probatório incide ao livre arbítrio do magistrado que, com base nos fatos narrados na demanda, determinará a realização das provas que entenda necessárias à solução do conflito. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE VOLUNTARIAMENTE OMITIDA PELO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRÉVIA CIÊNCIA OU DE MÁ-FÉ. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, INCISO II, DO CPC). EXAMES CLÍNICOS INEXISTENTES. DESÍDIA DA SEGURADORA. Diante da esfera jurisprudencial dominante, tanto neste Areópago, como no Superior Tribunal de Justiça, é ilegítima a recusa da seguradora ao pagamento de indenização securitária, pelo frágil argumento de que o contratante omitiu informações relevantes acerca de doença preexistente, se não formulou questionamento específico acerca da enfermidade. A lei processual civil imputa ao réu o ônus da prova de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do CPC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE DESCONTADO INDEVIDAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS PARA DEVOLUÇÃO EM DOBRO NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA SEGURADORA. Não se justifica a condenação à restituição em dobro das quantias indevidamente descontadas do segurado falecido, quando ausente prova reveladora da má-fé da Seguradora, já que somente teve ciência do óbito após alguns meses, quando do requerimento da indenização. RECURSO ADESIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIAS NÃO VENTILADAS NO APELO INTERPOSTO PELA SEGURADORA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ANÁLISE PREJUDICADA. É inviável o conhecimento de reclamo adesivo que discute matéria não tratada no recurso principal, por ausência do requisito da pertinência temática. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039821-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capivari de Baixo
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